Está chegando a hora da declaração do imposto de renda e o cidadão pode optar por destinar parte do imposto para projetos sociais do seu município.
O procedimento é simples e sem custo para o doador. No momento do preenchimento da declaração, o declarante, que tem imposto devido, deve optar pela tributação completa. Após preencher todas as informações, seleciona a opção “doações diretamente na declaração”, que poderá ser destinada tanto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para o Fundo do Idoso, basta selecionar estado/município cadastrado no Aplicativo. A emissão do DARF é feita na opção 'imprimir' e será recolhida separadamente do DARF do Imposto a pagar. O próprio aplicativo já calcula o valor possível a ser destinado e deduz do valor do imposto. Quem tem imposto a restituir também pode destinar recebendo de volta na restituição.
A Receita Federal estima um valor de 3 milhões de reais como potencial de destinação de pessoas físicas para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (FUMDICAU). Mas a realidade que ano passado, entre doações de pessoas físicas e jurídicas, o FUMDICAU recebeu o montante de R$ 682.198,20, segundo relatório publicado pela prefeitura, no Porta Voz de 19/02/2021. “Esse recurso será distribuído para as instituições que atendem crianças e adolescentes cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba(COMDICAU), através de edital, conforme o Plano de Aplicação do Conselho, em data a ser definida”, explica Mariângela Camargos coordenadora do Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social e também conselheira do COMDICAU.
A conscientização para a destinação para os Fundos é promovida pelo Instituto Agronelli, desde 2007, através de um programa que hoje tem o nome de “Imposto Ativo”. “Através desse programa o Instituto Agronelli mobiliza a população para a vivência da cidadania, contribuindo assim com o desenvolvimento social da comunidade local”, enfatiza a coordenadora.
Entendendo o Conselho e o Fundo da Infância
O artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incisos II e IV, dispõe sobre a vinculação do Fundo ao Conselho; o artigo 260, parágrafo 2º, atribui aos Conselhos o papel de fixar critérios de utilização, através de Planos de Aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas. Conforme o ECA, os Conselhos são órgãos paritários, compostos por representantes do governo e da sociedade civil.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente se configuram como fundos públicos, com finalidade específica de custear ações, serviços, programas ou projetos que contribuam para a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Entre outras fontes de recursos, os Fundos podem receber destinações de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, passíveis de dedução do Imposto de Renda Devido, nas situações e nos limites previstos na legislação vigente (ECA-Lei 8.069/90, artigo 260, incisos I e II).
O ECA define como responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, em cooperação com a União e com os Estados, a implantação de políticas locais de proteção integral das crianças e adolescentes. A proposição e o controle do processo de execução dessas políticas são atribuições dos Conselhos.
Tudo isso nasceu do artigo 227 da Constituição Federal do Brasil que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Passo a passo da destinação os Fundos
O formulário 2021 já está aberto para o preenchimento. A contadora Stella Cabral elaborou o passo a passo para facilitar o entendimento da destinação.
1º passo

2º passo

3º passo

4º passo

5º passo

6º passo
